domingo, 27 de maio de 2007

The wood stick is eating loose!



em muitos pontos é lamentável a situação que levou à ocupação da usp. alguns pontos que são bastante lamentáveis:
1- a criação dos decretos: para começar, governador que se preze não governa por decreto. isso não é ditadura. se ele tinha uma proposta tão boa, deveria ter feito um projeto e encaminhado pro legislativo para votação. tanto estes decretos são um abuso dos mais descarados que eles simplesmente estão sendo enfiados na nossa garganta à força, doa a quem doer;
2- os reitores estão com rabo preso. não é possível. ou isso ou eles sabem de muito mais do que as outras pessoas. o reitor da unesp foi parar no hospital num passado recente (pelo que fiquei sabendo), mas, na perspectiva de greve, caos e - pelo menos como a veja deve esperar - universitários canibais, ele está bizarramente sereno. ou pelo menos ele estava sereno quando foi falar com membros do diretório acadêmico da minha faculdade.
3- como o serra achou que ia passar numa boa um decreto inconstitucional? está lá, para todo mundo ver: os decretos ferem o artigo 207 da constituição federal...

“Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”
4- que história é essa de não publicar mais o repasse financeiro às universidades no diário oficial?! então agora vai ser 'eu juro que eu dei dinheiro... não tem como provar, mas você tem a minha palavra!'... como se valesse de muita coisa...


para quem não está muito a par da situação que culminou na ocupação, ameaças de greve e tal, vou colocar aqui um 'antes e depois' feito pelos alunos da unicamp:

Decreto n.º 51.460, de 1o. de janeiro de 2007

Descrição Geral:

“Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá providências correlatas”.
Cf. Art. 4, inc. III: transfere as Universidades Estaduais para a Secretaria de Ensino Superior.
Cf. art. 7, inc. XII: transfere o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETPS – e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP – para a Secretaria de Desenvolvimento

Como era antes:
Os ensinos básico e técnico vinculavam-se à Secretaria de Educação.
O Ensino Superior e a Fapesp eram vinculados à Secretaria de Ciência e Tecnologia
As FATECs eram vinculadas à UNESP

Como ficará:
Ensino Básico: mantém-se na Secretaria de Educação.
Ensino Técnico: vai para a Secretaria de Desenvolvimento (juntamente com a FAPESP). Separa a atividade de pesquisa da atividade de ensino superior.
Ensino Superior: vai para Secretaria de Ensino Superior.
FATECs passam a ser vinculadas a Secretaria de Desenvolvimento

Conseqüências:
· Desacata e fere o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão previsto no artigo 207 da Constituição Federal (ao fragmentar os ensinos).
· A própria existência de uma Secretaria de Ensino Superior pode ser entendida como uma interferência na autonomia didático-científica das Universidades Estaduais.


Decreto n.º 51.461, de 1º. de janeiro de 2007
Descrição Geral:
“Organiza a Secretaria de Ensino Superior e dá providências correlatas”.
- Cf. art.2, inc. III, letra c: promover a “ampliação das atividades de pesquisa, principalmente as operacionais, objetivando os problemas da realidade nacional”
Cf. art. 42, §1, inc. I: determina que o Secretário de Ensino Superior seja o presidente do Decreto n.º 51.471, de 2 de janeiro de 2007
Descrição Geral:
Dispõe sobre a admissão e a contratação de pessoal na Administração Direta e Indireta e dá providências correlatas”.
Cf. art. 1o e o § 2: Veda a contratação e admissão de pessoal das Universidades Estaduais, entre outros órgãos e autarquias públicos estaduais. Caracteriza novas contratações como “casos excepcionais” restritas à aprovação do Governador do Estado.

Como era antes:
A partir da concessão da Autonomia Universitária para as Universidades Estaduais (em 1989), cada universidade e suas instâncias deliberativas ficavam responsáveis pela administração e aplicação dos recursos financeiros e orçamentários a elas destinados por determinação legal (por meio do repasse de no mínimo 9,57% do ICMS).
Como ficará:
Novas contratações são vedadas e restringidas aos casos excepcionais a serem aprovados pelo Governador do Estado depois de submetidos ao “Comitê de Qualidade da Gestão Pública” (entidade composta por diversos Secretários do Estado e presidida pelo Chefe da Casa Civil).

Conseqüências:
Desloca os poderes decisórios fundamentais das administrações e instâncias deliberativas das Universidades Públicas Paulistas – no que diz respeito à contratação e admissão de pessoal – para concentrá-los no executivo estadual. Fere completamente a autonomia administrativa universitária, neste âmbito, garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal do Brasil e em específico a Autonomia Universitária das Estaduais de 1989.
promove o enxugamento do quadro universitário. Isto pode implicar: precarização das atividades fundamentais da universidade, podendo resultar numa maior privatização das mesmas; e precarização do trabalho docente, administrativo e de pesquisa.

Decreto n.º 51.636, de 9 de março de 2007
Descrição Geral:
“Fixa normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2007 e dá providências correlatas”.
Cf. art. 2, inc. III: cria o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, obrigando todas as unidades administrativas e autarquias do Estado, especialmente as Universidades Estaduais, a submeterem-se ao mesmo.
Cf. Arts. 6 e 7: delimita todos os gastos públicos estaduais à “Programação Orçamentária da Despesa do Estado” e obriga as “Unidades Gestora Executoras”, no caso as universidades e autarquias, a submeterem suas possíveis alterações orçamentárias na forma de “solicitação” por meio de sistema eletrônico.

Como era antes:
Idem do decreto acima. Desde 1989, as unidades administrativas e as instâncias deliberativas das Universidades Estaduais Paulistas gozavam de autonomia de gestão financeira e orçamentária.

Como ficará:
Obriga as Universidades Estaduais Paulistas a ingressarem no SIAFEM/SP, por meio da sua vinculação à “Programação Orçamentária de Despesas do Estado”. Submete a autonomia de remanejamento orçamentário das Universidades à posterior autorização do Executivo Estadual por meio do SIAFEM.

Conseqüências:
Engessa e subordina a gestão orçamentária e financeira das Universidades Estaduais ao Executivo Estadual, por intermédio do SIAFEM/SP.
Fere a prerrogativa constitucional da Autonomia Universitária garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal.

Decreto n.º 51.660, de 14 de março de 2007
Descrição Geral:“Institui a Comissão de Política Salarial e dá providências correlatas”.
Cf. art. 1o: vincula diretamente a Comissão de Política Salarial ao Governador do Estado.
Cf. o art. 7: vincula “as reivindicações salariais, e a instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza” aos critérios da Comissão de Política Salarial, mediadas pela Secretaria de Gestão Pública.
Cf. art. 8: submete as negociações salariais dos servidores públicos diretamente à Secretaria de Gestão Pública.

Como era antes:
As questões relativas à política salarial eram negociadas e deliberadas no âmbito do Secretaria de Gestão Pública.

Conseqüências:
Concentração de toda negociação referente às políticas salariais ao âmbito do Executivo Estadual
Submete todas as reivindicações, instituições ou revisões de vantagens e benefícios à submissão da Secretaria de Gestão Pública, que segue as diretrizes da Comissão de Política Salarial e que, por sua vez, está subordinada ao Executivo Estadual.


para mais informações, visite o BLOG DA OCUPAÇÃO DA REITORIA DA USP.

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